A expressão home care significa “cuidados em casa”. Trata-se, portanto, de uma internação domiciliar; é a continuidade do tratamento hospitalar que passará a ser realizado na residência do paciente.
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Bom para o paciente porque ele é tratado em casa, com a família, favorecendo uma recuperação mais rápida, além da redução do risco de contrair infecção hospitalar e de sofrer complicações.
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Bom para a família que não precisa se deslocar diariamente ao hospital e consegue manter de forma mais regular a rotina familiar e suas tarefas.
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Bom para o hospital, pois permite uma maior rotatividade de seus leitos, abrindo espaço para pacientes instáveis que precisam realmente de cuidados hospitalares, através de UTI’s, cirurgias, etc.
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Bom para os planos de saúde, já que os custos de uma internação domiciliar são muito menores que os da internação hospitalar
A prestação deste serviço é regulada pela resolução normativa 428 de 07/11/2017 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece que caso a operadora de saúde ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual deverá obedecer às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e ao previsto nas alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso II do artigo 12 da lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Submete-se, ainda, às normas da resolução 1668/03 do Conselho Federal de Medicina, que determina quais as especialidades dos profissionais que devem compor as equipes multidisciplinares de assistência a pacientes internados em regime domiciliar, além dos tipos de serviços que as empresas de home care devem dispor para prestar uma boa assistência ao paciente.